CORDEL DOS DIREITOS HUMANOS
Introdução
O pensamento humanitário Produziu transformação, Para o direito fundamental, Do homem ou cidadão. Americanos e franceses, Formalizam Declaração. Revoluções do século dezoito Vem suscitar e favorecer, Os ideais filosóficos, De Rosseau e Montesquieu, Os quais contribuíram, Pro movimento crescer. A Declaração da França Foi universalizante, A iniciativa popular Foi sua representante. Hoje serve de modelo, Um documento marcante. A concepção francesa Era da individualidade, Mas num estilo lapidar Enfatiza a liberdade, A igualdade e o legal E ainda a propriedade. A Burguesia liberal Ajudou na revolução, Pois o absolutismo, Tinha a dominação, Mais adiante porém, Promoveu a opressão. O progresso industrial Acentua desigualdade, O trabalhador explorado, Ficou sem propriedade E sem salário condigno, Aumentou a gravidade. Nesse quadro avassalador Surge Marx o cientista Criticando a igualdade Feita por capitalista, Discutiu essas ideias, No Manifesto Comunista. A concentração de riquezas Na mão duma minoria, É o que provoca a miséria De toda uma maioria. Pra dividir esse bolo, Só com muita rebeldia. Assim continua o homem Em busca da perfeição, Pouco se preocupando Com a humanização, Apesar das deficiências Temos a Declaração. No ano de quarenta e oito Dia dez, mês do natal A Assembleia da ONU, De modo universal, Aprova os direitos do homem, Pra cumprimento integral. 1 Pelo artigo primeiro Somos iguais em dignidade, Direitos e nascemos livres, Pra agir com fraternidade. Fico triste em lhes falar, Que não é a realidade. 2 O segundo manda gozar Do direito e da liberdade, Sem utilizar distinção De raça, cor, religiosidade, Opinião política, riqueza... Será que isso é verdade? 3 As palavras do terceiro Nos diz o essencial, Todos têm direito a vida, A segurança pessoal E ainda a liberdade, Bonito! mas irreal. 4 O quarto é enfático, Proíbe a escravidão, Só que os juros pagos, Pra manter globalização, Está nos deixando servos, Eternizando a prisão. 5 Quinto vem ser o artigo Que não deixa torturar, Condena-se a Polícia Sem antes observar, Que a maior violência, É não poder se educar. 6 O sexto nos informa Que o homem tem o direito, Perante a lei do mundo, Ser tratado com respeito, Mas Países descumprem A regra deste preceito. 7 No sétimo somos iguais Não havendo distinção Diante a lei e o direito, Desses temos proteção, O forte ainda consegue Manter discriminação. 8 O oitavo nos ensina A procurar os Tribunais, Contra os atos que violem Os direitos fundamentais, Mas a suntuosa justiça, Pouco tem sido eficaz. 9 Ninguém, pelo artigo nono Será preso ilegalmente, Detido ou exilado, Se arbitrariamente, O descumprimento é flagrante, Analise historicamente! 10 O artigo dez não inventa Diz o fundamental, Igualmente temos direito A uma justiça imparcial, Tem País que ainda julga, Sem uma defesa legal. 11 Pelo onze não se acusa Sem devido processo legal, Tudo deve está previsto Na lei de cada local. Mas inocentes são vítimas, De bombardeio fatal. 12 Na regra do artigo doze Não haverá interferência Na vida privada, no lar Ou numa correspondência, Essas normas são violadas Até com muita insistência. 13 Fala o treze da liberdade De locomover e morar, Dentro de um território, Podendo sair e retornar, Mas existem ditaduras Que persistem em violar. 14 O quatorze dá direito A vítima de perseguição, Que pode procurar asilo, Em seja qual for a nação, Muitos Países descumprem E não dão essa proteção. 15 Pelo quinze fazemos jus A uma nacionalidade, Não podemos ser privados Dessa legal faculdade, Podendo até mudá-la, Se houver necessidade. 16 O dezesseis nos ensina Que maiores de idade, Podem contrair matrimônio, Por espontânea vontade, O duro é manter a família, Agregando-a a realidade. 17 O dezessete vem tratar Do direito à Propriedade, A qual não se deve violar Pela arbitrariedade, Poucos são donos de tudo, Muitos na precariedade. 18 Pelo dezoito somos livres Pra refletir e pensar, De cultuar religião Quando nela acreditar, Cristãos, judeus e outros, Teimam em se degladiar. 19 O dezenove complementa A ideia do anterior, Expressaremos opiniões Seja em que lugar for, Se não houver embaraços Com prepotente ditador. 20 O artigo vinte agrega Liberando reunião, Podemos pacificamente, Criar associação, Mas os ricos liberais, Preferem desunião. 21 O vinte e um nos indica Que podemos governar, Escolhendo representantes, Ou se um pleito conquistar, Mas voto é mercadoria E só ganha marajá. 22 Pretende o vinte e dois Dá segurança social, A que fazemos jus, Pelo esforço nacional, Mas educação e saúde, Estão num plano orbital. 23 Pelo artigo vinte e três O homem deve trabalhar Ter remuneração decente, E sindicato organizar, Os projetos globalizantes, Querem com isso acabar. 24 É no vinte e quatro Que podemos repousar, Ter lazer, férias com grana, E na Europa passear, Um sonho do operário, Que mal pode se alimentar. 25 É direito no vinte e cinco, Ter padrão de vida real, Alimentar-se, morar bem, Ter um bem-estar social, O difícil é ter acesso, Ao que é fundamental. 26 Agora pelo vinte e seis, Tenho que ter instrução Pra compreender a miséria E debater a questão, O poder sabendo disso, Destrói a educação. 27 O artigo vinte e sete Vem nos dá a proteção, Sobre o que se produz Pra cultura da nação, O nosso direito autoral, Não esboça reação. 28 O vinte e oito se apega Na ordem sócio-global, Pra que o estabelecido, Realize-se no total, O preceito é coerente, Mas não cumprem no final. 29 Prevê o vinte e nove A nossa obrigação, De respeitarmos as leis E também o nosso irmão, No entanto há violência, Por faltar compreensão. 30 Chego no artigo trinta Vejo nele a previsão, Que nenhum dispositivo Da presente declaração, Seja porém destruídos Por revoltosa nação. Analisei as premissas Dos direitos fundamentais, Mostrei a Declaração, Nos seus aspectos formais, Dissequei todos artigos, Fazendo críticas leais. O homem sempre lutou Pra reaver seu direito A história mostra isso De modo muito perfeito, Mas apesar do progresso, Persistimos no defeito Fiz um breve retrospecto Do que é primordial, Para que o homem viva Na sociedade ideal, Espero que no futuro Não existe desigual. Tenho medicação certa Pra que todos vivam bem Acabe com a ganância, Divida o que você tem, Pois na vida espiritual, Não precisará de vintém. Dedico esse trabalho A quem nele acreditar, A Deus reverencio Por ele me ajudar. A Terra será um éden, Quando povo se agregar. Dados do autor: 1. Data Nascimento: 07.01.61; 2. Local: Pendências/RN; 3. Esposa: Maria José Oliveira de Queiroz; 4. Filhos: Rafaela Oliveira de Queiroz, Francisco Diogo Oliveira de Queiroz e Marcela Oliveira de Queiroz; 5. Servidor Público Federal; 6. Endereço: Rua Tabapuã nº 442, Conj. Santarém, Potengi-Natal/RN; 7. Fone: 761.2684; 8. Estudante do 7º período do Curso de Direito(noturno) na UFRN. Natal/RN, 20 de novembro de 1998. Editado pelo Projeto Mandacaru de Literatura de Cordel.
Blog Criado para compartilhar saberes, uma forma de ampliar reflexões levantadas durante o curso Educação para Diversidade e Cidadania oferecido pela parceria UNESP/Bauru e SECAD/MEC.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Sobre Educação e Formação
CFFa aprova Disfagia e Fonoaudiologia Escolar-Educacional como novas especialidades
26/03/2010 - 16h04
O CFFa aprovou o reconhecimento como áreas de especialidade da profissão a Fonoaudiologia Escolar-Educacional e a Disfagia, durante 22ª Sessão Plenária Extraordinária, no dia 20 de março. A decisão é resultado de estudo e debate com Conselhos Regionais, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Academia Brasileira de Audiologia, Instituto Brasileiro de Fluência, Associação Brasileira de Gagueira e Instituições de Ensino Superior desde 2008.
Uma consulta pública entre os dias 7 de outubro e 23 de novembro de 2009 captou manifestações sobre as propostas, nomenclaturas, competências, área do conhecimento e função, além de sugestões de outras especialidades e áreas de atuação. A questão também teve lugar no 17º Congresso Brasileiro e I Congresso Ibero-Americano de Fonoaudiologia, em outubro de 2009 em Salvador.
Para aprovação das duas novas especialidades, verificou-se que ambas possuem complexidade e acúmulo de conhecimentos que transcendem o aprendizado do curso de graduação, apresentam relevância epidemiológica e demanda social definida, além de reunir conhecimentos que definem um núcleo de atuação própria. As áreas de Fonoaudiologia da Fluência e Fonoaudiologia do Trabalho continuam em estudo.
Segundo a análise dos dados da consulta pública acerca da inserção do termo Fonoaudiologia nas nomenclaturas das especialidades já reconhecidas pelo CFFa, aproximadamente 85% se manifestaram favoravelmente à manutenção de seus atuais nomes. As novas áreas de especialidade, aprovadas em plenário, serão normatizadas a partir da publicação das resoluções do CFFa no Diário Oficial da União.
Uma consulta pública entre os dias 7 de outubro e 23 de novembro de 2009 captou manifestações sobre as propostas, nomenclaturas, competências, área do conhecimento e função, além de sugestões de outras especialidades e áreas de atuação. A questão também teve lugar no 17º Congresso Brasileiro e I Congresso Ibero-Americano de Fonoaudiologia, em outubro de 2009 em Salvador.
Para aprovação das duas novas especialidades, verificou-se que ambas possuem complexidade e acúmulo de conhecimentos que transcendem o aprendizado do curso de graduação, apresentam relevância epidemiológica e demanda social definida, além de reunir conhecimentos que definem um núcleo de atuação própria. As áreas de Fonoaudiologia da Fluência e Fonoaudiologia do Trabalho continuam em estudo.
Segundo a análise dos dados da consulta pública acerca da inserção do termo Fonoaudiologia nas nomenclaturas das especialidades já reconhecidas pelo CFFa, aproximadamente 85% se manifestaram favoravelmente à manutenção de seus atuais nomes. As novas áreas de especialidade, aprovadas em plenário, serão normatizadas a partir da publicação das resoluções do CFFa no Diário Oficial da União.
http://www.fonoaudiologia.org.br/servlet/ConsultaNoticia?acao=V¬Id=138
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