segunda-feira, 1 de março de 2010


Adotada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Convenção é frequentemente descrita como uma "international bill of rights for women". Compreendendo um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obriga os Estados Signatários a adotar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas e manifestações.

Por discriminação contra as mulheres entende-se "qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha, como consequência ou finalidade, prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio" (artigo 1º).

Entre as obrigações dos Estados previstas para assegurar a igualdade das mulheres com os homens, inclui-se:

- a revogação das disposições penais nacionais discriminatórias das mulheres (artigo 2º, alínea g);

- a adoção de medidas com vista a eliminar o tráfico de mulheres e a exploração da prostituição das mulheres (artigo 6º);

- a garantia do direito de voto e do direito de exercer de cargos públicos ou funções públicas (artigo 7º);

- a garantia dos mesmos direitos no campo da educação (artigo 10);

- a garantia dos mesmos direitos no campo do emprego, designadamente direito ao trabalho, a oportunidades de emprego idênticas, à livre escolha da profissão e do emprego e a remuneração igual (artigo 11, I);

- a proibição do despedimento com base na gravidez ou licença por parto e a introdução de licença remunerada por parto ou benefícios sociais idênticos (artigo 11, II);

- a concessão de igualdade de tratamento perante a lei (artigo 15, I);

- a concessão, em questões civis, de capacidade legal idêntica e de oportunidades idênticas de exercer essa capacidade (artigo 15, II);

- a garantia dos mesmos direitos e responsabilidades em matéria de casamento e relações familiares (artigo 16).

Para avaliação do cumprimento dessas obrigações, foi criado o CEDAW-Comitê para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (art.17).

Fonte: http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/mulher/direito_internacional.htm#1. Acesso em 01/03/2010

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